A forma como o chocolate é vendido no Brasil vai mudar nos próximos meses. O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio, criando critérios técnicos para definir quais produtos poderão usar oficialmente a palavra “chocolate” nas embalagens. A mudança também obriga marcas a informarem de forma mais visível a quantidade real de cacau presente nos itens vendidos no país.
Pela nova regra, produtos classificados como chocolate precisarão ter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau na composição. Dentro desse percentual, o texto exige mínimo de 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de cacau sem gordura. A legislação ainda limita o uso de outras gorduras vegetais em até 5% da fórmula total.
A nova lei redefine o que pode ser chamado de chocolate no Brasil ao criar padrões específicos para categorias bastante populares no mercado. O chocolate ao leite deverá conter no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de derivados lácteos. Já o chocolate branco precisará ter ao menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Produtos como achocolatados, chocolate em pó, cacau solúvel, nibs e manteiga de cacau também passam a seguir parâmetros oficiais.
Outro ponto que deve impactar supermercados e fabricantes é a nova regra de rotulagem. As embalagens terão de exibir na parte frontal a frase “Contém X% de cacau”, ocupando pelo menos 15% da área principal do rótulo. A legislação também proíbe imagens, cores ou elementos gráficos que possam fazer o consumidor acreditar que determinado produto é chocolate sem atender aos critérios mínimos exigidos.
As empresas terão prazo de 360 dias para adaptar embalagens, fórmulas e comunicação visual. Nos bastidores do setor, a mudança é vista como uma tentativa de aproximar o mercado brasileiro de padrões internacionais e reduzir confusões comuns entre chocolates tradicionais, coberturas sabor chocolate e produtos ultraprocessados vendidos nas prateleiras.
