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CNJ aprova retorno de juiz Luiz Eduardo de Souza Neto às funções

Em sessão realizada em (27/02), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria de votos, aprovar o retorno do juiz Luiz Eduardo de Souza Neto às suas funções na 1ª Vara da Comarca de Araripina, Pernambuco.

A decisão foi tomada no âmbito do Pedido de Controle Administrativo (PCA) 463, requerido pelo magistrado.

O magistrado estava afastado de suas atividades em decorrência de um processo administrativo em trâmite no tribunal de origem. No entanto, Luiz Eduardo alegou que a decisão que determinou seu afastamento não havia sido aprovada pela maioria absoluta do órgão especial do tribunal, conforme previsto em lei.

Os conselheiros acataram os argumentos da defesa, suspendendo os efeitos da decisão administrativa que mantinha o juiz afastado. Com isso, Luiz Eduardo de Souza Neto poderá retomar suas funções imediatamente. Apesar da decisão, os três processos administrativos em curso contra o magistrado seguirão seu trâmite normal.

A decisão reforça a importância de observar os procedimentos legais em decisões administrativas, especialmente aquelas que impactam diretamente o exercício da magistratura. Para o CNJ, o retorno do juiz ao cargo não prejudica o andamento das investigações, garantindo que o devido processo legal seja respeitado.

O caso gerou debate no âmbito jurídico e reacendeu discussões sobre a necessidade de maior transparência e rigor nos procedimentos internos dos tribunais.

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